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Quarta é o último dia para regularizar cadastro eleitoral


Se o eleitor não votar nem justificar por 3 eleições seguidas terá título cancelado

Os brasileiros que tiverem alguma pendência com a Justiça Eleitoral, que ficaram mais de três eleições sem votar ou justificar a ausência nas urnas, têm até a quarta-feira (9) para regularizar sua situação eleitoral. Vale lembrar que cada turno de um pleito, representa uma eleição.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de1,9 milhão de eleitores estavam em situação irregular em maio do ano passado. Caso o eleitor não vote durante três eleições consecutivas, não justifique nem pague as multas, o seu título de eleitor será cancelado. Se depois de seis anos a situação não é regularizada, o cadastro eleitoral da pessoa em questão é eliminado.

Para regularizar sua situação, o cidadão deve ir ao cartório eleitoral, levando o título de eleitor, um comprovante de residência e um documento oficial de identificação pessoal que tenha, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade. No caso dos homens, também é necessário levar o comprovante de quitação militar.

Na quarta também termina o prazo de requerimento do titulo de eleitor, para menores de 18 anos, a partir de 16 anos, que queiram votar nessas eleições. No mesmo dia também é o prazo final para que pessoas com deficiência, que necessitam de atendimento especial, informem sua situação à Justiça Eleitoral para que sejam remanejadas para uma seção adaptada.

A participação nas eleições é facultativa apenas para analfabetos, pessoas com idade entre 16 e 18 anos ou com mais de 70 anos. Para os demais brasileiros, o voto é obrigatório.

Quem tem débito com a Justiça Eleitoral fica impedido de

– Requerer passaporte ou carteira de identidade;

– Receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo;

– Fazer parte de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal;

– Solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo;

– Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos;

– Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo;

– Requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral. (Com informações ABr)

Por Diário do Poder


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