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AMARILDO VERDAN RECORRE AO T.R.E. E VEREADOR MAGNISON CONTINUA COM MANDATO QUESTIONADO NA JUSTIÇA

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA AINDA NÃO ESTABILIZOU O MANDATO DO VEREADOR


Amarildo Verdan, que foi candidato a vereador nas eleições 2020 pelo PSC, havia ajuizado ainda no ano passado uma AIJE ( Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra o vereador eleito do mesmo partido Magnison Mota, de quem é suplente, acusando-o de abuso do poder economico e caixa 2 eleitoral.

O processo tramitou perante a Vara Eleitoral de Cacoal e depois de ouvidas as testemunhas e apuradas a provas, constatou-se diversas irregularidades praticadas por Magnison Mota durante a sua campanha, como por exemplo, gastos com placas, botons, impressos, combustível, além de doações não declaradas as justiça eleitoral.

Apesar disso, o magistrado sentenciante entendeu que tais irregularidades não eram tão significativas ao ponto de decretar a perda do mandato de Magnison, decidindo pela improcedência da ação em primeira instância.

Para os advogados que atuaram no caso em favor de Amarildo Verdan, Dr. José de Arimatéia Alves e Dr. Jacinto Dias, é comum ações deste tipo sejam improcedentes na primeira instância, e que a maioria das decretações de perda de mandato por irregularidades desta espécie aconteçam nas instancias superiores.

Para Arimatéia, é de se estranhar pelos menos dois fatos deste processo. O primeiro é que o juiz que instruiu a causa, não foi o mesmo que julgou a lide, como manda nosso regramento processual, e o outro ponto controvertido é que o magistrado sentenciante se embasou exclusivamente sobre alguns itens da denúncia, deixando de se pronunciar sobre tantos outros, e concluiu pela improcedência da ação com fundamento exclusivamente nos valores gastos e não declarados pelo investigado.

Dr. Jacinto Dias diz que na verdade não existe um crime de caixa 2 eleitoral propriamente, mas o que existe é falsidade ideológica eleitoral, que é quando alguém faz o que o vereador Magnison fez, fazendo constar informações falsas em documento eleitoral ( Declaração de contas) ou omitindo informações que deveriam constar do documento.

“Esse negócio de pequeno valor”, diz Dias, ou princípio da insignificância ou bagatela, não se aplica a crimes de falsidade ideológica, porque são chamados crimes formais, ou de mera conduta, pouco importando os valores envolvidos.

Arimatéia complementa dizendo que o crime de falsidade ideológica, no sentido formal, é cometido no momento em que se pratica a falsidade, pelo simples fato de pratica-la, e que o T.S.E. já tem pacificado que nesses crimes não importa qual é o total dos valores envolvidos, mas o fato de ter faltado com a verdade ao apresentar suas contas à justiça, finaliza.

Os advogados de Amarildo Verdan apresentaram recurso eleitoral para segunda instância na última quinta feira, 02 de setembro, e o vereador Magnison tem até quarta feira para apresentar sua defesa ao recurso que deve ser julgado ainda neste ano pelo Tribunal Regional Eleitoral em Porto Velho.

Seja qual for a decisão do TRE ainda caberá recurso, de ambas as partes, para o Tribunal Superior Eleitoral.

https://www.estadoderondonia.com.br/noticia/232/amarildo-verdan-recorre-ao-t-r-e-e-vereador-magnison-continua-com-mandato-questionado-na-justica

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