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Profissionais da Educação de Rondônia, utilizaram as redes sociais para lamentar.

Utilizaram as redes sociais para lamentar o possível não rateio do valor excedente dos 70% do FUNDEB.



Vem sendo aguardado com muita expectativa pelos profissionais da área o rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), muitos servidores terão motivos para sorrir e celebrar as festas de fim de ano.

Mas para receber, eles precisam cumprir alguns requisitos. Um desses é que estejam em efetivo exercício do cargo de professor docente, nas funções de diretor, vice-diretor, orientador, supervisor escolar, psicólogo, assistente social e apoio pedagógico. Outro critério é que eles estejam com a matrícula ativa no mês de dezembro de 2022.

Foi sancionada a lei 14.325, de 12 de abril de 2022, que prevê o rateio dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios originados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

A Lei 14.276, que altera prazos de regulamentação da Emenda Constitucional nº 108 (FUNDEB), entre outras questões, a exemplo da que prevê o rateio, entre os profissionais da educação, das sobras da subvinculação mínima de 70% do Fundo da Educação Básica. Diz o novo § 2º do art. 26 da lei de regulamentação do FUNDEB:


§ 2º Os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos destinados ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.” (NR)

O valor a ser pago a cada profissional é proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. Além disso, os valores têm caráter indenizatório, ou seja, não se incorpora à remuneração dos servidores ativos .


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